Antônio Diniz conseguiu liminar para suspender os efeitos
dos Acórdãos 8406/2019 e 12886/2018, ambos proferidos pela 1ª Câmara do
Tribunal de Contas da União, relativos, respectivamente, às Tomadas de Contas
Especiais 003.859/2017-7 e 020.578/2017-2. Essa decisão é provisória e pode
mudar até o julgamento definitivo do processo.
Antônio Diniz (divulgação) |
Diniz havia sido condenado pelo TCU por ausência de prestação de contas relativas ao repasse de verbas do FNDE, o que caracteriza ato de improbidade administrativa. Foi isso que levou o nome de Antônio Diniz para a lista de contas irregulares, o que o mantinha inelegível e fora da disputa pela Prefeitura de Bequimão. Em termos mais simples, significa dizer que ele é ficha suja por não ter prestado conta dos recursos usados quando esteve à frente da Prefeitura.
Devolução de dinheiro público
Em 2014, Ministério Público Federal, na 6ª Vara Federal do
Estado, chegou a mover uma ação contra o ex-prefeito. Na época, Diniz teve seus
bens e valores bloqueados, como forma de garantir o ressarcimento aos cofres
públicos. A justiça notificou, inclusive, os cartórios de 1ª e 2ª zona da
Comarca de São Luís e da Cidade de Bequimão, DETRAN/MA e DETRAN/AM, para o
bloqueio dos bens em nome do ex-prefeito.
O processo judicial requereu a devolução de quase R$ 9
milhões, que representa a quantia desviada por Diniz do Erário Público. Esses
recursos deveriam ter sido revertidos em prol da população bequimãoense,
principalmente no setor da educação, mas foram parar no bolso do ex-prefeito.
Os valores desviados por Diniz, segundo a ação, somavam R$
8.827.698,92 (oito milhões oitocentos e vinte e sete mil e seiscentos e noventa
e oito reais e noventa e dois centavos). O pedido foi feito pelo Ministério
Público do Maranhão. Na época, o juiz Jorge Ferraz Júnior determinou, ainda, o
bloqueio imediato de R$ 1.790.906,72 (um milhão setecentos e noventa mil
novecentos e seis reais e setenta e dois centavos), na conta do ex-prefeito
Antônio Diniz, como consta no documento do BACEN/JUD.
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